Apresentar para o efeito, em anexo a este requerimento os seguintes documentos:
- Documento comprovativo do número de identificação Fiscal;
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Alvará de acesso ao exercício da atividade emitido pelo IMT;
- Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, ou Código de Acesso para obtenção da certidão permanente (para pessoas coletivas);
- Documento comprovativo de que se encontra inscrito na Autoridade Tributária e Aduaneira para o exercício da atividade;
- Livrete do veículo e título de registo de propriedade, ou documento único automóvel referente ao veículo a licenciar;
- Declaração do anterior titular da licença, com assinatura reconhecida presencialmente, nos casos em que ocorra a transmissão da licença;
- Licença emitida pelo IMT no caso de substituição das licenças.
Base Legal
- Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 156/99 de 14 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro e legislação complementar.